Apelação Cível Nº 0058909-46.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Economia da 1ª Região (Corecon-RJ) contra sentença (evento 68/SJRJ) que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Entendeu o juízo a quo, em síntese, que incide a hipótese do art. 40, § 4º, da LEF e, em obediência ao princípio da segurança jurídica, o ordenamento tributário deve impedir que o devedor de tributos fique eternamente sujeito à ação da Fazenda Pública ou de seus órgãos administrativos.
Em suas razões (evento 71/SJRJ), o apelante alegou, em síntese, que não foi intimado pessoalmente antes de ser proferida a sentença extintiva; que, assim, não lhe foi dada oportunidade para regularizar o andamento do feito; que há farta jurisprudência quanto a necessária intimação pessoal do Conselho antes da prolação de sentença extintiva.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
gma
Documento eletrônico assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001100846v2 e do código CRC aa02dba6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 26/8/2022, às 15:51:36