Agravo de Instrumento Nº 5005306-95.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. R., com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 31ª Vara/RJ, Dra. Caroline Somesom Tauk, nos autos do processo nº 5082608-63.2021.4.02.5101, que revogou a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
O autor sustenta, em síntese, que a Juízo a quo negou a concessão da gratuidade de justiça na ação de readequação do teto previdenciário, porém esta não é a realidade do autor, idoso e que possui Alienação mental grave (COMP13) e o seu salário líquido de R$ 4.872,30 (COMP22), advindo de sua única fonte de sustento, a aposentadoria por invalidez, tendo como despesas mensais de subsistência a importância de R$ 4.872,30 (anexado aos autos), sobrando a diferença de R$ 4.872,30 - R$ 4.872,30 = R$ 1.604,30 mensais para alimentação, despesas com remédios, medicamentos de alto custo dos dois, principalmente para alienação mental grave, considerando, ainda, que é acamado e possui altos gastos para o casal idoso ter o mínimo existencial para sua sobrevivência.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento, para que seja deferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/8/2022, às 14:48:52