Remessa Necessária Cível Nº 5002266-22.2018.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos da ação ajuizada por A. G. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido "para condenar o INSS a revisar a renda mensal do benefício, por meio da alteração da renda mensal do benefício do instituidor, a fim de promover a aplicação imediata dos novos limites de valores para benefícios previdenciários fixados pelo art. 14 da EC 20/1998 e pelo art. 5º da EC 41/2003, com os consequentes reflexos na aposentadoria da parte autora.".
O juízo a quo determinou a remessa necessária na sentença, com fulcro no art. 496, I, do CPC.
O Ministério Público Federal, intimado a se manifestar, devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/8/2022, às 8:47:32