Remessa Necessária Cível Nº 5008526-86.2020.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos da ação ajuizada por B. M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido "para condenar o INSS a recalcular o valor do benefício previdenciário, considerando, no cálculo, a adequação de teto prevista nas EC 20/1998 e 41/2003, nos termos da fundamentação. A renda mensal a ser implantada deve corresponder ao valor do teto previdenciário".
O juízo a quo determinou a remessa necessária na sentença, com fulcro no art. 496, I, do CPC.
O Ministério Público Federal, intimado a se manifestar, devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 14/8/2022, às 9:50:29