Apelação Cível Nº 5001837-85.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS () em face do acórdão () que negou provimento ao recurso da Autarquia previdenciária, mantendo a sentença que condenou o Instituto a pagar ao autor o beneficio de prestação continuada assistencial de valor correspondente a um salário-mínimo mensal do art. 2°, I, "e", da Lei n° 8.742/93, desde a propositura da ação, até a cessação da incapacidade ou morte, na forma da Lei 9494/97, deduzidas as parcelas já pagas
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 9/8/2022, às 14:7:29