Agravo de Instrumento Nº 5010878-32.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. A. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (evento 71 do processo nº 5042288-39.2019.4.02.5101) que, negando provimento aos embargos de declaração por ele opostos, manteve a decisão do evento 62, a qual determinou a suspensão do processo, tendo em vista ele versar sobre questão delimitada nos REsp’s repetitivos 1957733/RS e 1958465/RS, afetados pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1140), em 19/04/2022.
Alega o agravante que, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada, em sede de Cumprimento de Sentença, é incabível a reabertura de discussões outrora analisadas e alcançadas pelo manto da coisa julgada material, conferindo matérias preclusas, pois essa fase processual deve se ater aos limites delineados no Título Exequendo, não sendo possível a alteração dos critérios estabelecidos; que, nesse contexto, é totalmente desarrazoada a r. Decisão que determina o sobrestamento do feito, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça defina a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e Maior Valor Teto). Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, determinando-se o regular prosseguimento do processo.
Respondido o recurso (evento 6), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 9).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001093656v2 e do código CRC 5542d186.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 5/9/2022, às 17:11:41