Remessa Necessária Cível Nº 5015864-52.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. F. contra ato do GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de não haver interesse que justifique sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001093331v8 e do código CRC 04c4d0a7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 2/9/2022, às 16:3:8