Remessa Necessária Cível Nº 5000577-28.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada analise o requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário/assistencial da impetrante, no prazo de 15 dias.
A r. sentença (evento 25/JFRJ) deixou de condenar em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF, bem como do art. 25 da Lei nº 12.016/09, determinando o reexame obrigatório.
O Ministério Público Federal ofereceu parecer (evento 11/TRF2), deixando de se manifestar sobre o mérito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por SIMONE SCHREIBER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001092574v2 e do código CRC 7ac1984a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SIMONE SCHREIBER
Data e Hora: 22/8/2022, às 12:42:58