Apelação/Remessa Necessária Nº 0007817-11.2014.4.02.9999/
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS () em face do acórdão () que exerceu Juízo de Retratação, autorizado pelo art. 1030, II, do CPC/15, para, neste sentido, dar provimento aos embargos de declaração da autarquia, no julgamento da apelação do INSS e remessa necessária, modificar o critério de atualização das diferenças na forma da tese fixada pelo julgamento do Tema 810 do STF.
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001092487v2 e do código CRC a2b7ce7a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 4/8/2022, às 16:9:47