Agravo de Instrumento Nº 5003044-75.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (evento 18 do processo originário) que, nos autos da execução fiscal nº 5003971-41.2021.4.02.5120, ajuizada em face de RUI MARQUES COSTA, determinou o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 12.514/11, na redação dada pela Lei nº 14.195/21.
Cumpre salientar que a demanda de origem foi ajuizada pelo ora agravante objetivando a cobrança do valor de R$ 3.048,76 (três mil, quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), relativo às anuidades com fundamento legal nas Leis 5517/68, 6830/80 e artigos 4º, 5º e 6º da Lei 12.514/11, conforme CDA acostada no evento 1, cda4 do processo originário.
Em suas razões de recurso, o agravante sustenta, em síntese, que a CDA que acompanha a exordial o valor devido pelo agravado é de R$ 3.048,76, estando em completa conformidade com os valores mínimos estipulados no artigo 8º da Lei 12514/2011.
O exame do efeito suspensivo foi postergado para após a resposta ao recurso (evento 2 - 2º grau).
Não foram ofertadas contrarrazões.
Parecer do Ministério Público Federal pela sua não intervenção no feito (evento 11 - 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001092161v6 e do código CRC 0116c836.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 9/8/2022, às 14:46:57