Apelação Cível Nº 5034147-69.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença (Evento 33) proferida nos autos da ação ajuizada por I. G., que julgou procedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria especial pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 37), o INSS sustenta, em apertada síntese, que, até o advento da Lei 8.213/1991, o coeficiente da aposentadoria especial era limitado a 95% do salário de benefício, percentual que deve ser observado também na readequação da renda mensal, mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, a fim de que seja mantida a proporcionalidade entre a renda mensal e o salário de benefício existente ao tempo da concessão; e que, no caso, "incide o principio tempus regit actum e a proteção do ato jurídico perfeito, devendo-se aplicar a legislação vigente à época da concessão do benefício". Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 42).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/10/2022, às 17:33:56