Remessa Necessária Cível Nº 5072690-35.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária com relação a sentença do evento 39 (processo originário) que nos autos do mandado de segurança impetrado por F. D. D. S. e J. M. D. D. S., em face do GERENTE EXECUTIVO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – RIO DE JANEIRO, concedeu parcialmente a ordem, com base no art. 487, III, “a”, do CPC, para que fosse apreciado o requerimento administrativo, protocolo nº 1193966654, de 12/04/2021, referente ao NB 21/201.184.242-0; providencia cumprida após notificação a autoridade coatora.
Por força de reexame necessário os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, opinado pelo desprovimento da remessa necessária, mantendo-se integralmente a sentença prolatada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001087067v2 e do código CRC ca2bc75e.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 3/8/2022, às 16:40:41