Apelação Cível Nº 0812511-76.2010.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ZPM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face da sentença (Evento 217- SENT1, integrada no Evento 234 - SENT1) proferida nos autos ajuizada pelo procedimento comum por BEMATECH S.A, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da patente PI9816302-7, nos termos do art. 487, I, do CPC, bem como concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos da PI9816302-7, com efeitos erga omnes até o trânsito em julgado da sentença, com anotação e publicação por parte do INPI.
Em suas razões (Evento 253 - APELAÇÃO1) a apelante defende que a sucumbência deve ser direcionada ao INPI, sob a alegação de que o deferimento da patente à apelante foi o que motivou a então empresa Bematech a ingressar com o prresente pedido de anulação. Como consequência, requer a imposição do ônus de ressarcimento dos honorários periciais à autarquia marcária. Pugna pelo provimento do recurso.
Em contrarrazões (Evento 263 - CONTRAZAP1), a apelada BEMATECH S.A. defende a manutenção da sentença recorrida, em especial o capítulo que determinou o reembolso a BEMATECH das despesas antecipadas referente aos honorários periciais.
O Ministério Público Federal (Evento 4 - PARECER1) entendeu não haver hipótese que justifique sua intervenção.
É o relatório.
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Data e Hora: 15/8/2022, às 13:7:34