Apelação Cível Nº 0227665-27.2017.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em execução fiscal interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª REGIÃO - CRECI/RJ contra a sentença (evento 36), que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, e 803, I, ambos do Código de Processo Civil, em que se busca o pagamento, pela parte executada, das anuidades referentes aos anos de 2010 a 2016, bem como multa de eleição relativa ao ano de 2012.
Nas suas razões de apelo (evento 40) sustenta o exequente, em síntese, que: (i) “ainda que o Juízo a quo possa ter identificado, ao menos em tese, erros formais contidos na CDA a respeito dos critérios de juros e correção monetária, a LEF, em seu artigo 2º, §8º, faculta ao exequente a possibilidade de substituição da CDA até a decisão de primeira instância.”; (ii) “assim, por força do artigo 2º, §8º, da LEF, deveria ter sido dada oportunidade ao exequente para emendar ou substituir a CDA, motivo pelo qual a decisão recorrida deve ser reformanda, abrindo-se o respectivo prazo ao exequente.”; (iii) “especificamente em relação ao CONSELHO DE CORRETORES DE IMÓVEIS, a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, com as alterações trazidas pela Lei 10.795/2003, também regula de forma especial a instituição e atualização das anuidades e demais créditos tributários”.
Sem contrarrazões.
Processo redistribuído a esta Turma Especializada por força do despacho proferido no evento 2 deste TRF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001084743v3 e do código CRC 73b4ee08.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/10/2022, às 23:47:46