Apelação Cível Nº 0229309-20.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em execução fiscal interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª REGIÃO - CRECI/RJ contra a sentença (evento 94), que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, incs. I e IV, 320 e 321 do CPC c/c Lei n° 6.830/80, arts. 1° e 6°, § 1°, tendo em vista a nulidade da CDA.
Nas suas razões de apelo (evento 97) sustenta o exequente, em síntese, que: (i) “ainda que o Juízo a quo possa ter identificado, ao menos em tese, erros formais contidos na CDA a respeito dos critérios de juros e correção monetária, a LEF, em seu artigo 2º, §8º, faculta ao exequente a possibilidade de substituição da CDA até a decisão de primeira instância.”; (ii) “assim, por força do artigo 2º, §8º, da LEF, deveria ter sido dada oportunidade ao exequente para emendar ou substituir a CDA, motivo pelo qual a decisão recorrida deve ser reformanda, abrindo-se o respectivo prazo ao exequente.”; (iii) “especificamente em relação ao CONSELHO DE CORRETORES DE IMÓVEIS, a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, com as alterações trazidas pela Lei 10.795/2003, também regula de forma especial a instituição e atualização das anuidades e demais créditos tributários”.
Sem contrarrazões, eis que não angularizada a relação processual.
É o relatório. Peço dia para julgamento
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001084625v4 e do código CRC 2d0135f2.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/10/2022, às 23:49:10