Apelação Cível Nº 0071881-05.1999.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
GELTEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA oferta embargos de declaração em face do acórdão da Turma, evento 12, que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso de apelação.
A parte embargante alega a existência de contradição pelo fato de a Fazenda Nacional ter resistido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, o que defende afastar o princípio da causalidade em seu desfavor.
Sustenta também que houve contradição em razão da não fixação de honorários advocatícios, o que teria violado o art. 85 do CPC.
Por fim, a parte embargante requer o provimento dos embargos de declaração, com a condenação da União ao pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme ditames do art. 85, §3º.
A apelada não apresentou contrarrazões (evento 25).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 5/8/2022, às 12:4:54