Remessa Necessária Cível Nº 5001727-62.2022.4.02.5102/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. F. R., representado por sua genitora BIANCA FERNANDES DA SILVA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, confirmando a liminar deferida, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O INSS informou que foi proferida a decisão no processo administrativo do requerente ().
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária, mantendo-se integralmente a sentença ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001082986v7 e do código CRC 8bfee4f0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 4/9/2022, às 16:18:59