Remessa Necessária Cível Nº 5001728-56.2022.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 28/7/2022, às 17:44:27