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Apelação Cível Nº 5024331-88.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA em face de sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada por J. C. D. para extinguir a execução fiscal correlata.
Ao analisar a questão (Evento 55), o MM. Juízo a quo asseverou que restou comprovado, na esfera penal, que, à época da infração, o executado estava cumprindo pena privativa de liberdade, não cabendo ser o agente da infração de manter em cativeiro animais da fauna silvestre brasileira sem a devida autorização do IBAMA.
Nas suas razões, o Apelante defende a independência de instâncias, já que o executado foi absolvido, em âmbito penal, por insuficiência de provas, não devendo haver qualquer tipo de vinculação no juízo cível.
Contrarrazões em Evento 66 requerendo a gratuidade de justiça.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001080152v4 e do código CRC 98beaea0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 23/8/2022, às 1:22:34