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Apelação Cível Nº 5073090-83.2020.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073090-83.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível de sentença que, nos autos de mandado de segurança, denegou a ordem pleiteada.
Na sentença atacada (), o Juízo a quo denegou a ordem de segurança, por ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Consignou que a Administração Pública observou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, eis que inabilitou o impetrante, ante a ausência da comprovação de capacidade técnico profissional para engenheiro mecânico exigido no item 7.9.6.3.3. do Edital de contratação, não havendo ilegalidades no processo administrativo, vez que assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Irresignado, o impetrante apelou (), requerendo a reforma da sentença, por ausência de fundamentação, sob argumento que o Juízo de primeiro grau se limitou a afirmar que o ato impugnado goza de presunção de legitimidade. Aduz que participou de processo licitatório de Concorrência n° 01/CAE/2020 do Comando da Aeronáutica, a qual tinha por objetivo a contratação de empresa para a “obra de reforma da infraestrutura, com logística associada, para implantação da nova entrada de energia, da KF principal e de redes externas para o Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica (PAME) – RJ”.
Afirma que a Comissão Permanente de Licitação não analisou devidamente a documentação apresentada, vez que restou demonstrada a capacitação técnico-profissional para engenheiro mecânico, conforme exigida no Edital, sendo ilegal o ato impugnado, requerendo seja habilitada para a referida Concorrência Pública.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela denegação da segurança
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001079459v10 e do código CRC 451cc3c6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 23/8/2022, às 1:22:35