Remessa Necessária Cível Nº 5004575-44.2021.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF opinando pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/8/2022, às 9:41:25