Apelação Cível Nº 5009008-03.2021.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL opôs embargos de declaração, com o objetivo de suprir suposta omissão no acórdão que negou provimento, por unanimidade, ao seu recurso de apelação.
Alega que os valores recebidos pela parte autora, a título de "folgas indenizadas", nada mais representam que remuneração por "horas extras" trabalhadas. Sustenta a obrigatoriedade do recolhimento do Imposto de Renda sobre a referida verba, haja vista tratar-se de "nítido ganho patrimonial por parte do autor". Prequestiona os artigos 43 do CTN e 16 da Lei 4.506/64 (evento 22/TRF2).
Em contrarrazões, B. S. B. pugna pela rejeição dos embargos, bem como sejam declarados protelatórios, com a aplicação de multa (evento 23/TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001077680v5 e do código CRC a5668d41.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 2/8/2022, às 14:23:28