Apelação Cível Nº 5000082-48.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por E. R. J. (Evento 89) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reformar a sentença (Evento 81, SENT 1), proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Vitória/ES, que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez.
Condenou a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em de 10% do valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Alega o autor, em sua peça exodial, que está incapacitado para o trabalho, por ser acometido de “Transtorno do Menisco (CID10-M23.2), Condromalácia da rótula (M22.4), Transtornos femuropatelares (CID10-M22.2). De igual forma, o Autor é acometido por Ruptura do menisco (CID10- S83.2), Entorse e distensão envolvendo ligamento colateral do joelho (CID10-S83.4), bem como por Hipertensão arterial (CID10-I15.8)”.
Afirma que recebeu auxílio-doença, NB nº 31/607.329.328-7, de 13/08/2014 a 30/09/2014 e NB nº 31/ 619.007.749-1, de 19/06/2017 a 02/08/2017.
Em suas razões de recurso, requer a reforma sentencial para que seja julgado procedente o pedido exordial de concessão de auxílio-doença. Afirma que as conclusões da perícia médica do juízo são flagrantemente divergentes das conclusões apresentadas por outros laudos médicos acostados aos autos.
Aduz que experimentou uma piora progressiva, dado que ainda é acometida por fortíssimas dores decorrentes do Transtorno do Menisco (CID10-M23.2), Condromalácia da rótula (M22.4), Transtornos femuropatelares (CID10- M22.2), Ruptura do menisco (CID10- S83.2) e Entorse e distensão envolvendo ligamento colateral do joelho (CID10-S83.4).
Contrarrazões apresentadas (Evento 92).
Parecer ministerial (Evento 4, PARECER 1), manifestando-se pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção no feito.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001076061v2 e do código CRC 42615273.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 27/7/2022, às 9:27:19