Apelação Cível Nº 5043671-90.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. D. D. S. contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES que, acolhendo a alegação de prescrição, julgou extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (evento 17/1º grau).
Pretende o apelante a reforma da sentença, para que seja julgado totalmente procedente o pedido, condenando a União Federal ao pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de reparação por danos morais, bem como nas verbas sucumbenciais, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Postula, ainda, o prequestionamento das disposições legais e constitucionais invocadas.
Em suas razões recursais, sustenta a inexistência de prescrição, porquanto seriam imprescritíveis as pretensões de assegurar o exercício de direito da personalidade ou de fazer cessar a violação desses direitos.
Defende que a questão deve ser apreciada sob a ótica de violação de direitos humanos e com fundamento nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial o Estatuto de Roma, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo nº 4.388, de 2002, cujo status normativo supralegal afastaria as disposições do Decreto n° 20.910/1932 (evento 23/1º grau).
Contrarrazões da UNIÃO, pugnando, em síntese, pela manutenção da sentença (evento 31/1ºgrau).
O Ministério Público Federal apresentou parecer, arguindo que não há interesse público que justifique a sua intervenção no feito (evento 5/2ºgrau).
Memoriais anexados ao evento 7/2º grau.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001073278v2 e do código CRC cf20e7ea.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/7/2022, às 18:23:35