Apelação Cível Nº 5018304-21.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. H. em face da sentença (Evento 9) pela qual o MM. Juiz Federal da 13ª Vara - RJ, na forma do art. 487, I do CPC, julgou improcedente o pedido ajuizado pela parte apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seus benefícios, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 13) a parte autora, no mérito, se insurge contra o julgado, consubstanciando suas razões na afirmação de que seu benefício foi limitado ao menor valor tato à época da concessão, que não foi determinado nenhum limite temporal no julgamento do RE 564.354, e na forma do posicionamento do eg. STF, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
Os autos foram remetidos ao julgamento do recurso de apelação da parte autora, tendo o mesmo sido convertido em diligência, para que os autos fossem remetidos à contadoria desta Corte, com o objetivo de apurar eventuais diferenças em seu favor (Evento 5).
Na sequência, conforme os cálculos e parecer da contadoria judicial, se extrai das informações contidas no Evento 10, que aquele setor técnico não encontrou diferenças devidas à parte autora.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001067885v2 e do código CRC f9d34482.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/7/2022, às 18:19:38