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Apelação Cível Nº 5011098-33.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal nº 5011098-33.2020.4.02.5001, ajuizada em face de FABIANO JUNGLER CASTRO.
Ao analisar a questão (Evento 20), o MM. Juízo a quo aduziu que restou consumada a prescrição intercorrente administrativa, já que o processo administrativo ficou paralisado por mais de três anos.
Em suas razões (Evento 25), o Apelante assevera que houve diversas movimentações no processo administrativo aptas a impedir a consumação da decadência.
Contrarrazões em evento 31.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001067321v2 e do código CRC adb6633f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 6/8/2022, às 21:52:38