Agravo de Instrumento Nº 0006782-69.2016.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por A. B. P. D. S., A. C. D. J. R., A. M., A. P. e ARIANDES BARROSO SHUHET, figurando como agravada a UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória-ES (evento 258, OUT 6, fl. 6, processo nº 0008938-72.2010.4.02.5001dos autos originários) que, nos autos de Cumprimento de Sentença, determinou que fossem apresentados os cálculos dos valores incontroversos, com aplicação da TR desde a vigência da Lei nº 11.960/09, para atualização monetária dos valores devidos aos exequentes.
Em razões recursais (evento 1, OUT 1 - 2º grau), os agravantes requerem a reforma da decisão, para que os valores devidos que lhes são devidos sejam atualizados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, nos procedimentos de cálculos que visam à liquidação de sentenças condenatórias em geral, ou seja, de acordo com o IPCA-E (Lei nº 8.383/91).
O exame do efeito suspensivo foi postergado para após a resposta ao recurso pelo então Relator, o Excelentíssimo Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro (evento 87, dec 46 - 2º grau).
Manifestação do MPF pela não intervenção no feito (evento 91 - 2º grau).
Em contrarrazões (evento 97, out 49 - 2º Grau), a UNIÃO afirma que devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), como preconiza o art. 1º F da Lei nº 9.494/97. Pugna pelo desprovimento do recurso.
Determinação da suspensão do presente feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 870.947 (evento 100, dec 50 – 2º grau).
O feito foi redistribuído por remanejamento de acervo por força da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 110 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001065346v19 e do código CRC 9ea4661e.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 26/7/2022, às 14:40:43