Remessa Necessária Cível Nº 5013400-86.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária sujeita à análise deste Tribunal diante da sentença (evento nº 39) que confirmou medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança para determinar a contratação temporária do impetrante para exercer a função de Professor Substituto, junto ao Departamento de Ciências da Natureza (RCN) da Universidade Federal Fluminense – UFF, para a qual foi aprovado por meio do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 117/2021.
Fundamentou o juízo a quo que o eg. STF, em sede de repercussão geral, já se manifestou no sentido da constitucionalidade da previsão legal contida no art. 9º, III da Lei 8.745/93, que determina a observância de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para nova contratação temporária (STF, Tribunal Pleno, RE 635648/CE, Relator Ministro EDSON FACHIN), vedação legal essa que não incide na hipótese em que a nova contratação ocorre em função distinta, correspondente a entidade diversa da anterior, já que, neste caso, não se trata de renovação da contratação.
Nesse sentido, a sentença afastou o impedimento previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93, ressalvada a existência de outro vínculo impeditivo da celebração do contrato que não o anterior contrato celebrado pelo impetrante e o Hospital Federal de Ipanema - HFI.
O Ministério Público Federal emitiu parecer no sentido do conhecimento da remessa, mas pelo seu desprovimento (evento nº 05).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001064483v6 e do código CRC 5842dd21.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 03/08/2022, às 12:25:03