Apelação Cível Nº 5001954-08.2020.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão do Evento 13 - ACOR 1 que, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença que condenou a autarquia previdenciária a conceder benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora desde 16/11/2015 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os valores atrasados, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (Evento 17 - EMBDECL1) que o acórdão é omisso, por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21. Requer o provimento do recurso.
Os embargados não apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/8/2022, às 15:9:48