Apelação Criminal Nº 5074598-98.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOSÉ HENRIQUE VITOR em face da sentença (evento 224, autos originários), proferida pela MM Juíza da 6ª. Vara Federal Criminal/RJ, Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho, que o condenou à pena de 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 11 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 29, inc. III, e 32, §2º da Lei nº 9.504/98, na forma do art. 70, todos do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser individualizada pelo Juízo da Execução.
Segundo a denúncia, José Henrique Vitor e E. D. S. foram flagrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, em 24/07/2016, transportando 58 aves silvestres, 38 delas consideradas ameaçadas de extinção, alocadas no interior do veículo por eles utilizados, sendo 7 encontradas mortas. Narra, ainda, a inicial, que o destino das aves seria a venda, no Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 400,00 e que durante o procedimento de encaminhamento dos animais ao Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, outras aves vieram a óbito, totalizando 25.
No curso do processo foi extinta a punibilidade de Elissando dos Santos, em razão de seu óbito (evento 49, autos originários).
Em suas razões (evento 233, autos originários), o réu pugna pela sua absolvição, em razão da atipicidade da conduta e ausência de comprovação do dolo, se apegando à teoria do erro de proibição.
O Ministério Público Federal apresentou as contrarrazões (evento 233, autos originários) e o parecer, na qualidade de custos legis, opinando pelo não provimento do recurso (evento 4, TRF2).
É o relatório.
Sem revisão, nos termos do art. 610 do CPP
Documento eletrônico assinado por PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001063868v2 e do código CRC 88728ce6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
Data e Hora: 18/07/2022, às 21:23:34