Apelação/Remessa Necessária Nº 5008767-08.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS e de remessa necessária da sentença () proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por L. N. e L. N. M. D. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido feito na inicial para condenar a autarquia a conceder as parcelas das pensões atrasadas deixadas por seus genitores, a saber: NB: 196.626.349-7, do período de 31/03/2018 a 11/05/2021; e NB: 197.559.099-3, do período de 08/11/2018 a 18/01/2021, acrescidos de correção monetária e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais nos termos do art. 487, I do CPC.
Em suas razões recursais (), o INSS requer a reforma da sentença sob o fundamento de que os proventos são fixados na data do requerimento administrativo, e não na data do óbito, conforme o art. 74, II da Lei 8.213/91.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Públifo Federal no (), opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do INSS e da remessa necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/7/2022, às 15:57:54