Remessa Necessária Cível Nº 5015844-61.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença (evento 20/SJRJ), que no mandado de segurança impetrado por CRYSTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra ato do CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,dê prosseguimento aos procedimentos necessários à conferência documental e dê seguimento ao despacho aduaneiro da Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA nº 220083508-0, exceto se houver exigências pendentes de cumprimento pela parte impetrante.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República José Homero de Andrade, deixou de se manifestar por entender não haver interesse público a justificar sua intervenção (evento 5/TRF2).
É o relatório.
(lgy)
Documento eletrônico assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001063391v2 e do código CRC db03ec35.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 25/7/2022, às 15:50:15