Apelação Cível Nº 5009342-23.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES contra sentença (evento 167), que julgou procedente o pedido “para reconhecer o direito da parte autora à dispensa do controle de frequência, por aplicação extensiva e isonômica do art. art. 6.º (controle mecânico, controle eletrônico e folha de ponto), § 7.º, "e", do Decreto 1.590/95.”
Em suas razões recursais (evento 186), o apelante alega que “os Professores das Instituições Federais de Ensino possuem jornada de trabalho especial, definida em lei específica, para cumprimento de todas as atividades inerentes ao cargo” e que a dispensa do controle de ponto configura exceção, admitida apenas quanto aos ocupantes dos cargos elencados no art. 6º do Decreto nº 1.590/1995. Aduz que não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista que se trata de carreira distinta à do Magistério Superior. Afirma que “houve a opção deliberada (silêncio eloquente) em não incluir o magistério EBTT no rol (taxativo) de cargos dispensados do controle eletrônico de frequência, a indicar que, tal como a Procuradoria-Geral Federal (PARECER Nº 47/2013/DEPCONSU/PGF/AGU), no entendimento do então Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia), a extensão do tratamento dispensado aos docentes do magistério superior para os docentes EBTTs imprescinde de alteração do Decreto nº 1.590/1995”.
Contrarrazões (evento 219).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001062914v3 e do código CRC c7f9cc50.
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Data e Hora: 22/8/2022, às 22:23:45