Agravo de Instrumento Nº 5005445-81.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE O. C., representada por sua inventariante, M. H. D. C. E. S. B. figurando como agravado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão que, nos autos da ação originária nº 0000664-33.1998.4.02.5101, reconheceu a prescrição quinquenal e indeferiu o pedido de habilitação.
Em razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, em relação a habilitação: 1) informa que se trata de um inventário demasiadamente complexo, distribuído em março de 2001, atualmente alcançando sua 4ª sucessão; 2) sinaliza que já demonstrou a sua legitimidade ativa, baseada nos termo de inventariante acostado aos autos originários; 3) apresenta o respectivo formal de partilha amigável firmado entre os herdeiros. Requer o reconhecimento do direito que assiste ao recorrente para reconhecer a possibilidade de nova expedição de requisitório, agora, pela inventariante habilitada.
O exame do efeito suspensivo foi postergado para após a resposta ao recurso (evento 2 - 2º grau).
Contrarrazões foram apresentadas (evento 17 - 2º Grau), onde a agravada requer que seja negado provimento ao agravo interposto, uma vez que o presente agravo de instrumento se encontra sem fundamentos.
Manifestação do MPF pela não intervenção no feito (evento 20 - 2º grau).
O feito foi redistribuído por remanejamento de acervo, em função da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 22 – 2º grau).
Determinação remetendo os autos à CODRA para retificar a atuação, de modo que passe a constar como agravante, o ESPÓLIO DE O. C. representado pela inventariante, M. H. D. C. E. S. B. (evento 23).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001061490v8 e do código CRC 66b94b03.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 19/7/2022, às 15:50:45