Apelação/Remessa Necessária Nº 5002497-66.2019.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra sentença (evento 26), que concedeu a segurança para autorizar a liberação do saldo existente na conta vinculada de FGTS da impetrante para custear o tratamento de fertilização in vitro.
Em suas razões recursais (evento 32), alega a CEF que a hipótese discutida não se insere no rol estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.026/90. Sustenta que o tratamento de Fertilização In Vitro não corresponde a tratamento de saúde em caso de doença grave, previsto na norma.
Sem contrarrazões.
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (evento 8, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001059428v3 e do código CRC a49f7764.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 22/8/2022, às 22:26:58