Agravo de Instrumento Nº 5004533-50.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de usucapião nº 5010714-27.2021.4.02.5101/RJ, objetivando a reforma da decisão (que devolveu os autos à justiça estadual), reconhecendo o interesse do ente federativo na lide, com consequente prosseguimento do feito no Juízo Federal.
Sustenta, a União, que anexou documentos do acervo da Administração Patrimonial a respeito do imóvel usucapiendo indicando, inclusive, o perímetro da área pública e a localização do imóvel objeto da ação dentro desta área (Evento 1, ANEXO3, pp. 152/156 e no Evento 23, OFIC2, p. 1). Nele seria possível perceber através da análise desta documentação que o imóvel, objeto de usucapião, situado na Av. Santa Cruz, nº 670, Santa Cruz/RJ, está integramente localizado na poligonal referente às denominadas “Terras Realengas”.
Informa que propriedade das Terras Realengas voltou a pertencer à Coroa Real, e, com a independência do Brasil e posterior proclamação da República, as mesmas passaram a fazer parte do domínio da União.
Sem contrarrazões.
Evento 19: MPF não manifestou interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001059240v2 e do código CRC 57106d42.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 14/7/2022, às 12:48:45