Remessa Necessária Cível Nº 5011386-98.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por C. G. contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a autoridade coatora profira decisão no processo administrativo nº 313194349 (reativação de benefício).
Alega que a impetrante formulou requerimento à impetrada para a concessão da Reativação de Benefício no dia 11/6/2021, protocolo de nº 313194349, sem que a Autarquia tenha se posicionado a respeito até a interposição do presente writ.
O juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo nº 313194349 (CPF do impetrante nº 60401869768), providência já cumprida, após a notificação da autoridade coatora em 1/4/2022 (evento 15).
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009. Despesas processuais pelo INSS.
Verifica-se que não houve interposição de recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifestou-se pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção no feito (Evento 4, PARECER 1).
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001056032v2 e do código CRC 8802b3fe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 13/7/2022, às 10:49:49