Apelação Cível Nº 5001077-68.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença ( fls. 21/23) que julgou procedente o pedido e condenou a autarquia a conceder auxílio-doença a partir do requerimento administrativo; com a conversão desta em aposentadoria por invalidez a partir da sentença.
Em suas razões de apelação ( fls. 47/50), sustenta o apelante que no caso concreto o segurado não possui a carência mínima de 12 meses necessária para a concessão do benefício.
Em suas contrarrazões ( fls. 6/13), pugnou o apelado pela manutenção da sentença.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001055652v6 e do código CRC 0f3a7eb4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 14/7/2022, às 16:14:10