Remessa Necessária Cível Nº 5001666-59.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença, na qual o Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança requerida () por L. R. M., representado por L. R., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Agência APS – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – São Gonçalo - RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que o impetrado aprecie o seu requerimento administrativo, protocolado em 05/01/2021.
Ao decidir pela concessão parcial da segurança, o i. magistrado determinou que a autoridade impetrada se abstivesse de decidir outros processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a do processo administrativo da impetrante, que trata de concessão de benefício assistencial (BPC-LOAS).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/7/2022, às 14:52:12