Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5013191-97.2021.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por HORT FRUTT KELWIN E KEYLA LTDA e J. R. M. J. no Evento 19/TRF, tendo por objeto o Acórdão do Evento 14/TRF, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto.

A embargante alega, em suma, que:

"O v. Acórdão ora embargado deu provimento ao Agravo de Instrumento da Caixa Econômica Federal a fim de autorizar o acesso de informações fiscais dos executados via INFOJUD. 

Entretanto, compulsando os presentes autos, constatase que o v. Acórdão foi omisso quanto à ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública da União para a apresentação de contrarrazões ao recurso que resultou na reforma da decisão recorrida."

Contrarrazões apresentadas no Evento 27/TRF.

VOTO

Conforme relatado, cuida-se de Embargos de Declaração opostos por HORT FRUTT KELWIN E KEYLA LTDA e J. R. M. J. no Evento 19/TRF, tendo por objeto o Acórdão do Evento 14/TRF, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto.

A embargante alega, em suma, que:

"O v. Acórdão ora embargado deu provimento ao Agravo de Instrumento da Caixa Econômica Federal a fim de autorizar o acesso de informações fiscais dos executados via INFOJUD. 

Entretanto, compulsando os presentes autos, constatase que o v. Acórdão foi omisso quanto à ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública da União para a apresentação de contrarrazões ao recurso que resultou na reforma da decisão recorrida."

Contrarrazões apresentadas no Evento 27/TRF.

Passo ao exame dos embargos de declaração.

No presente caso, a decisão do Evento 2/TRF determinou a intimação da parte agravada, o que não restou atendido, conforme certificado no Evento 5/TRF, "tendo em vista terem sido intimados por edital nos eventos 63 e 64 dos autos originários.".

Observa-se, entretanto, que a parte ré, ora agravada, está sendo representada pela Defensoria Pública, conforme se depreende das petições do Evento 42 e 58/JF.

Ante o exposto, voto por dar provimento aos Embargos de Declaração para anular o Acórdão do Evento 14/TRF, bem como para determinar a intimação da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento interposto.



Documento eletrônico assinado por POUL ERIK DYRLUND, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001053912v9 e do código CRC 3b2c4395.

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Documento:20001053913
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5013191-97.2021.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO EFETUADA.

1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por HORT FRUTT KELWIN E KEYLA LTDA e J. R. M. J. no Evento 19/TRF, tendo por objeto o Acórdão do Evento 14/TRF, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto.

2. No presente caso, a decisão do Evento 2/TRF determinou a intimação da parte agravada, o que não restou atendido, conforme certificado no Evento 5/TRF, "tendo em vista terem sido intimados por edital nos eventos 63 e 64 dos autos originários.".

3. Observa-se, entretanto, que a parte ré, ora agravada, está sendo representada pela Defensoria Pública, conforme se depreende das petições do Evento 42 e 58/JF.

4. Recurso provido para anular o Acórdão do Evento 14/TRF, bem como para determinar a intimação da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento interposto.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2022.



Documento eletrônico assinado por POUL ERIK DYRLUND, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001053913v6 e do código CRC e2927613.

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Extrato de Ata
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022

Agravo de Instrumento Nº 5013191-97.2021.4.02.0000/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

PRESIDENTE: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 08/08/2022, na sequência 126, disponibilizada no DE de 15/07/2022.

Certifico que a 6a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 6A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

Votante: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

Votante: Desembargador Federal REIS FRIEDE

Votante: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO



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