Remessa Necessária Cível Nº 5002991-39.2021.4.02.5106/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por C. A. contra ato do CONSELHEIRO RELATOR DA 3ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, que concedeu a segurança, com base no art. 487, I, do CPC, e manteve a tutela provisória liminar (), na qual determinou à autoridade impetrada que conclua o julgamento, em 30 (trinta) dias, do recurso administrativo interposto pelo impetrante nos autos do processo administrativo nº 44233.451077/2020-38, sob pena de multa diária fixados em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Petição nos autos na qual é informado que o referido recurso administrativo teve seu julgamento concluído (EVENTO 59 – OUT5 )
Manifestação do Ministério Público Federal pela sua não intervenção. (evento 4, PARECER1).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/7/2022, às 7:59:2