Remessa Necessária Cível Nº 5014693-37.2021.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por D. O. V. contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JAPERI, que concedeu a segurança, com a resolução do mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC (aplicado analogicamente), para garantir o direito líquido e certo da parte impetrante à análise de seu requerimento administrativo pelas autoridades coatoras. Assim, determinou ao Gerente Executivo impetrado e ao INSS que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam à adequada análise e conclusão do requerimento administrativo protocolizado sob o número 1914064238, segundo , devendo por em prática o agendamento da perícia médica.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido do impetrante foi analisado ().
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001052268v3 e do código CRC 0e390ee7.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/7/2022, às 7:59:2