Apelação/Remessa Necessária Nº 0046553-14.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença (eventos 69), proferida nos embargos à execução opostos pela apelante em face da execução iniciada pelos apelados nos autos do processo nº 0005110-11.2000.4.02.5101, para cobrança das diferenças devidas decorrentes do reposicionamento dos servidores como se na ativa estivessem, nas respectivas carreiras.
Nas razões de recurso (evento 75), alega que “os juros de mora foram computados a partir de outubro de 1996, quando deveria ser de junho de 2000, vez que a citação da União na demanda originária ocorrera em 09 de junho de 2000”. Afirma que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária.
Sem contrarrazões (evento 85).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001052251v3 e do código CRC c3cb88c9.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 22/8/2022, às 22:26:40