Apelação Criminal Nº 5007291-93.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por H. C. contra sentença () proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Dr. MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 289, §1º do Código Penal à pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Segundo a denúncia (), o apelante foi abordado por policiais militares no hostel em que estava hospedado, quando mantinha em seu poder 10 (dez) cédulas falsas de valor nominal equivalente a R$ 20,00 (vinte reais) e 30 (trinta) envelopes com endereços diversos.
Denúncia recebida em 12/02/2020 ().
Sentença publicada em 28/06/2021 ().
Razões de apelação no . Alega que as provas testemunhais demonstraram a falsidade grosseira das cédulas, o que levaria ao reconhecimento de crime impossível, tendo em vista a absoluta impropriedade do meio utilizado. Outrossim, suscita estado de necessidade, por se tratar de pessoa hipossuficiente, motivo pelo qual também requer a redução da pena de multa.
Contrarrazões do Ministério Público Federal no .
Parecer do i. Procurador Regional da República, Dr. Márcio Barra Lima, no , pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. À douta revisão.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/7/2022, às 14:52:12