Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5003516-76.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0108317-64.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu-se a habilitação direta dos herdeiros do falecido exequente.
Em suas razões recursais, a parte agravante pede a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que o falecido não deixou bens a inventariar e que todos os herdeiros requereram a habilitação.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso, mantendo-se integralmente os termos da decisão.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001048660v3 e do código CRC 98fba3b1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 6/8/2022, às 21:28:16