Apelação Cível Nº 5027410-07.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE-RJ, contra sentença (Evento 6), proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I e 925, todos do CPC c/c arts. 1° e 6°, § 1°, da Lei n° 6.830/80, tendo em vista os vícios insanáveis da CDA.
O apelante alega que “houve a edição da Lei 10.522/2002, que determinou a utilização da SELIC para todos os créditos tributários inscritos em dívida ativa a partir de 1º de janeiro de 1997” (Evento 9).
Assevera que “permanecia a aplicação da taxa SELIC para todos os conselhos Profissionais, entretanto, exclusivamente para os CONSELHOS REGIONAIS DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS, por expressa determinação da Lei 12.246 de 27 de maio de 2010, no seu artigo 10, § 2º, as anuidades passaram a ser atualizadas pelo IPCA” (Evento 9).
Ressalta que “o SISTEMA CONFERE/COREs possui um índice de atualização específico para as anuidades, o qual determina que a correção dos débitos dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais deve ser realizada pelo IPCA, conforme prevê o art. 10, §5º, L4.886/1965, com redação dada pela Lei 12.246/2010" (Evento 9).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001048144v4 e do código CRC 11ec2157.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/10/2022, às 16:37:23