Agravo de Instrumento Nº 5004898-07.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, livremente distribuído a minha relatoria, interposto por A. D. O. F., A. C. D. O., A. F. G., A. C. D. A., A. J. D. S., contra a decisão que, nos autos da ação de execução individual de título judicial de ação coletiva movida em face da UNIÃO, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento mínimo das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC/2015.
A decisão se encontra assim redigida (1º grau – evento 4):
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o benefício não se compatibiliza com o conteúdo econômico perseguido, cujo valor tem por base de cálculo a remuneração dos exequentes.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título judicial.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
Em suas razões recursais, protestou o agravante pela reforma da decisão alegando, em síntese, que: i) nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC/2015, não há nova cobrança de custas processuais para o caso de cumprimento de sentença; ii) se foram cobradas custas processuais quando do ajuizamento da ação, por meio do processo de conhecimento, desnecessária a cobrança de novas custas apenas para o ato do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC/2015).
Contrarrazões (evento 11).
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse que justificasse a sua intervenção (evento 14).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001037683v2 e do código CRC 5bdf3877.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO
Data e Hora: 1/7/2022, às 17:39:15