Apelação Cível Nº 0156884-63.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução extrajudicial por ela promovida, na forma do art. 485, IV, do CPC. Não houve condenação ao pagamento de honorários, pois o Executado não foi citado.
O Juízo de origem entendeu, em síntese, que a Exequente, embora intimada, descumpriu o dever de impulsionar o processo, promovendo os atos que lhe incumbiam, não restando outra alternativa senão a extinção do processo.
Em suas razões recursais (evento 179), a Apelante afirma, em síntese, que a sentença merece reforma, pois a extinção do processo, sem resolução do mérito, ocorreu de forma prematura. Nesse sentido, afirma que (i) em nenhum momento deixou de observar a determinação judicial e tampouco foi negligente, pois sempre se manifestou acerca dos despachos proferidos; e (ii) não se mostra razoável manter uma sentença terminativa, quando possui a faculdade de ajuizar nova ação, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade.
Sem contrarrazões, uma vez que o Executado não chegou a ser citado nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001037107v2 e do código CRC fa09a705.
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Signatário (a): JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
Data e Hora: 12/8/2022, às 19:34:1