Remessa Necessária Cível Nº 5006022-93.2019.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença do evento 48, proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido formulado neste mandado de segurança, impetrado em 02/07/2019, para (i) compelir a União Federal a conceder a pensão por morte à Impetrante, na condição de filha do militar Rogério Candido Pinto.
Na petição inicial, a Impetrante alega, em síntese, que (i) o seu pai, falecido em 12/03/2019, era militar da reserva da Marinha do Brasil; (ii) o seu requerimento administrativo para habilitação à pensão foi indeferido, em razão de um erro material na certidão de óbito do militar no que se refere ao seu estado civil; (iii) o referido erro material não é motivo para o indeferimento, mesmo porque ele não era casado com a sua genitora, mas viviam em união estável; (iv) sendo filha dependente do militar falecido, faz jus à percepção do benefício.
Na sentença, o Juízo a quo, confirmando decisão liminar anterior, entendeu, em resumo, que restou comprovado que a Impetrante faz jus ao recebimento da pensão, na forma do art. 7º, da Lei n. 3.765/60, por ser filha menor de 21 anos do falecido militar.
Não foi interposto recurso de apelação.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 1/7/2022, às 5:37:20