Apelação Cível Nº 0173570-96.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ) contra a sentença proferida no evento 75, pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução extrajudicial por ela promovida, na forma do art. 485, VI, do CPC. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
O Juízo de origem, entendeu, em síntese, que a Exequente, embora intimada, descumpriu o dever de impulsionar o processo, promovendo os atos que lhe incumbiam, não restando outra alternativa senão a extinção do processo.
Em suas razões recursais (evento 77), a Apelante afirma, em síntese, que a sentença merece reforma, pois a extinção do processo, sem resolução do mérito, ocorreu de forma prematura. Nesse sentido, afirma que (i) em nenhum momento deixou de observar a determinação judicial e tampouco foi negligente, mas o prazo conferido para que fosse dado prosseguimento ao feito não foi suficiente para que tomasse as devidas providências; e (ii) encontrou dificuldades para apresentar o endereço do Executado em razão das medidas temporárias de contenção da pandemia do COVID-19.
Sem contrarrazões, uma vez que o Executado, embora citado, não constituiu advogado nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001034586v2 e do código CRC 0430a443.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 1/7/2022, às 5:36:54